Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 702/2020, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto agora vai à sanção presidencial.
Veja a reportagem da Tv Senado:
O projeto altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados.
O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus.
O relator afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.
Com Agência Senado