
A partir desta terça-feira (27), ninguém pode ser preso, a não ser que seja em flagrante. O motivo são as eleições, que acontecem neste domingo (2). A medida vale até 48 horas após o encerramento das votações e volta a ser aplicada na semana do dia 30, data do segundo turno.
A exceção, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é para flagrante delito; desrespeito a salvo-conduto; sentença condenatória por crime inafiançável – ou seja, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Assim como na hipótese de terrorismo; ação de grupos armados – sejam eles civis ou militares – contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; e crimes hediondos ou a eles equiparados.
Quem está concorrendo a algum cargo eletivo desfruta de prazo maior da imunidade eleitoral. Para eles, a medida já vale desde o dia o dia 17 de setembro e volta a valer no dia 15 de outubro para o segundo turno.
Equilíbrio
De acordo com o TSE, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.
Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
E, mesmo os candidatos que forem presos no período de validade da norma, continuam a disputar as eleições normalmente.
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Medidas
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e à plena democracia tanto para quem vota como para quem é votado.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Quem vai trabalhar nas eleições também tem regras especiais. Mesários e fiscais de partido não podem ser detidos ou presos, a não ser em caso de flagrante.