O Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará a ser concedido para idosos e pessoas com deficiência que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, se preenchidas condições especiais de situação de vulnerabilidade das famílias.
O novo critério foi sugerido pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), através de emenda à medida provisória 1.023/2020, aprovada nesta sexta-feira (28), pela Câmara dos Deputados.
“Essa é uma conquista importante. Nós sabemos que esse valor ainda é insuficiente para prover o sustento com dignidade de uma família, mas é um avanço significativo ao que o governo federal propôs. Nós precisamos garantir os mecanismos de proteção social na pandemia.”
Danilo Cabral
Mais 500 mil beneficiários com emenda de Cabral
A partir desse novo critério, será possível acrescentar mais 500 mil beneficiários ao programa, segundo informações do governo federal. O impacto será de R$ 20 bilhões ao ano. “Temos 20 milhões de pessoas vivendo na miséria absoluta e quase 100 milhões não têm segurança alimentar e população com dificuldade de arranjar emprego. O BPC, portanto, é uma dos principais instrumentos dessa população”, afirmou Danilo Cabral. O BPC atende cinco milhões de beneficiários.
Decisão do STF baseia emenda de Cabral
A emenda do parlamentar foi apresentada baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de um quarto do salário mínimo.
O STF considerou que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”. A Corte, no entanto, não declarou nula a norma e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.
Em 2020, o governo vetou o valor de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para aferição da renda.
Avaliação biopsicossocial
Pela MP 1.023/2020, enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá da avaliação médica e da avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência, como videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social. Desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, este método não poderá ser usado para cancelar o benefício.
Com informações do PSB Câmara