A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE/SP) emitiu instrução normativa estabelecendo diretrizes de atuação para combater fraudes no cumprimento das cotas de gênero nas eleições deste ano.
O documento foi direcionado aos promotores eleitorais do estado, que em pleitos municipais têm competência para propor todas as ações e representações de cunho eleitoral, além de trabalharem como fiscais da lei.
A PRE/SP aponta que o número de mulheres ocupando cargos decisórios na vida pública brasileira ainda está muito abaixo do ideal.
Exemplo disso é que nas eleições municipais de 2016, o número de eleitas ao cargo de prefeita foi menor do que o relativo ao pleito de 2012, enquanto o número de vereadoras eleitas no país manteve-se praticamente estável, o que revela a sub-representação feminina na política.
Diante desse cenário, a Procuradoria propõe medidas a serem tomadas em diferentes momentos do processo eleitoral para assegurar o cumprimento das cotas nas eleições proporcionais de 2020, desde o período de registro de candidaturas até a diplomação dos candidatos eleitos.
Modelos para judicialização
O documento traz ainda instruções para a propositura de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) para averiguar situações de fraude a cota de gênero.
A PRE/SP também dá orientações para casos em que os partidos tenham apresentado declarações e documentos falsos à Justiça Eleitoral com a finalidade de viabilizar o lançamento de candidaturas femininas falsas, apenas para cumprimento formal da cota de gênero.
Em situações assim, a Procuradoria enfatiza que cabem sanções na esfera penal, pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral e documento falso para fins eleitorais.
Outra questão da qual o documento trata é da participação das mulheres na composição dos partidos políticos.
A PRE/SP lembra que entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral determina que a aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas proporcionais para mulheres também deve incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.