O setor cultural brasileiro deve começar a receber nos próximos dias recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), de apoio a artistas e à área cultural durante a pandemia do coronavírus. A presidência da República sancionou a regulamentação da transferência de recursos por meio do Decreto nº 10.464/2020, publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (17).
A lei prevê a liberação de R$ 3 bilhões para o setor cultural no país. Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600.
A Lei Aldir Blanc, assim chamada pelo setor, permite que os recursos sejam executados de forma descentralizada pelos governos estaduais e prefeituras.
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Com a regulamentação, estados e o Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados da data do repasse, para utilizarem os recursos liberados ao setor cultural pela lei. Caso não utilizem os recursos no período estipulado, terão que devolver os valores à União.
Já os municípios, têm 60 dias para darem destinação aos recursos, sob pena de os valores serem automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão deles.
Plataforma +Brasil
No início de agosto, o Ministério do Turismo (MT), que é o responsável pela cultura, abriu a Plataforma +Brasil para que estados e municípios cadastrem informações que irão viabilizar as transferências de recursos. De acordo com o MT, para acessar recursos da lei, os gestores devem informar seus planos de ação na plataforma governamental.
Aldir Blanc
O nome da lei, “Aldir Blanc”, homenageia o lendário compositor carioca que faleceu aos 73 anos, no início de maio, vítima da covid-19. Ele foi autor e coautor de mais de 500 músicas, entre elas o clássico da ‘O bêbado e a equilibrista’, eternizado na voz de Elis Regina.
Com informações da Agência Senado