Para dar celeridade à liberação do crédito extraordinário de R$ 3 bilhões de ajuda ao setor cultural na pandemia, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29) mudanças propostas pelo Senado à Medida Provisória 986/20. A MP define prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de socorro à cultura.
“Diante da urgência necessária à liberação dos recursos para as diversas categorias de artistas que já se encontram há muito tempo em condições precárias de sobrevivência, recomendamos a rejeição das alterações”, afirmou o relator, José Guimarães (PT-CE), que recomendou a rejeição do texto dos senadores.
A matéria segue para a sanção presidencial com mesmo texto aprovado pela Câmara no último dia 20 de julho. Com isso, também fica mantido o prazo de 120 dias fixado pela MP, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada.
A Lei Aldir Blanc já estipulava prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos, sob pena de os valores serem automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos.
Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos.
O dinheiro já tem liberação autorizada pela Medida Provisória 990/20, que abriu o crédito extraordinário (R$ 3 bilhões) para repasse a estados, DF e municípios, mas depende de regulamentação.
A lei foi sancionada pelo Planalto em junho. O texto da MP 986 deixa claro ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.
Pelo Twitter, a relatora da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc na Câmara Federal, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) comemorou a aprovação, sem alterações, pelo plenário. Ela também informou sobre o prazo para a chegada dos recursos a estados e municípios, 6 de agosto.
?Atenção! A CÂMARA ACABA DE APROVAR A MP 986, QUE REGULAMENTA PRAZOS DA LEI ALDIR BLANC! Vai à sanção! Com esse passo nosso, abre caminho para o Governo publicar o decreto de regulamentação da lei para que o recurso chegue aos estados e municípios!!!!
— Jandira Feghali ??? (@jandira_feghali) July 29, 2020
Com informações da Agência Câmara