
A troca de partido chamada janela partidária, que é uma das etapas do calendário eleitoral mais aguardadas por parlamentares e dirigentes de partidos políticos de todo o Brasil, começa nesta quinta-feira (3).
Entre 3 de março e 1º de abril de 2022, deputados federais e estaduais poderão trocar de partido sem risco de perder o mandato e definir a sigla pela qual deverão disputar as eleições em outubro.
Para líderes de diversos partidos, a janela é vista como o “pontapé inicial” do ano eleitoral, pois é somente depois dela que todas as principais estratégias e alianças eleitorais serão de fato definidas.
“É a primeira eleição do ano. Seguida pelas convenções partidárias e pela campanha eleitoral em si”, resumiu o líder de um partido no Congresso Nacional, em reservado.
De acordo com a professora de direito da Universidade São Judas Carolina Dalla Pace, a janela partidária é importante para a reorganização das legendas. “É uma oportunidade para que busquem maior alinhamento político-partidário antes do pleito eleitoral, e vai fazer com que estejam com as siglas que melhor os representem”, avaliou.
O mestre em ciência política e professor da pós-graduação do Ibmec Brasília Danilo Morais considera a janela partidária um momento crítico de revisão da estratégia eleitoral. E comenta o fator complicador da federação. “A medida promove uma ‘verticalização’ das candidaturas, com um alinhamento necessário entre no plano local, regional e nacional, o que dificilmente se verifica na prática”, destacou.
Leia também: A federação partidária e o fim do centrão
Partidos, como o União Brasil e o PL, serão profundamente afetados pela janela. O primeiro deverá perder boa parte dos bolsonaristas que foram filiados ao finado PSL.
Já o segundo deverá ser a nova casa dos aliados do presidente Jair Bolsonaro, que está filiado ao PL desde 30 de novembro de 2021. Deputados com mandato deverão ter prioridade para buscar a reeleição.
Isso mexe diretamente com a composição das chapas que disputarão vagas na Câmara dos Deputados. Nesta eleição, cada sigla terá o limite de 100% mais um no número de candidatos por vaga.
Isso significa que, no Distrito Federal, por exemplo, que tem atualmente oito cadeiras na Câmara dos Deputados, cada legenda só poderá lançar até nove candidatos a deputado federal.