![Com a nova lei anti-racismo do ex-deputado Bebeto Galvão (PSB), a punição para a injúria passa a ser prisão de 2 a 5 anos](https://www.socialismocriativo.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Lula-Bebeto-Galvao.jpg)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que equipara a prática de injúria racial ao crime de racismo, considerado um avanço importante para a luta antirracista. A lei é de autoria do ex-deputado federal baiano Bebeto Galvão (PSB), apresentado em 2015 e foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022. A também baiana Tia Eron (Republicanos) é co-autora do texto.
A sanção ocorreu na última quarta-feira (11) durante a cerimônia de transmissão de cargo das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
“Um grande acontecimento para nós da luta antirracista. Tipificar como racismo o ato de injúria racial é um importante instrumento para alcançar a prática racial em toda sua dimensão coletiva. Seguimos firmes na luta e no propósito de impedir que minimizem qualquer forma de discriminação racial. Havia uma divergência técnica e judicial entre juristas e ativistas dos direitos humanos. E hoje o presidente Lula ratifica o nosso entendimento”, comenta Bebeto.
Injúria racial agora é crime de racismo: entenda como funciona
A injúria racial consiste em ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal (artigo 140) descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, prevê pena de reclusão de um a 6 meses de prisão ou multa.
Já o crime de racismo, da Lei nº 7.716/1989, consiste em uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, com um caráter mais amplo. No caso desse crime, o processo é encaminhado ao Ministério Público e cabe ao órgão dar andamento.
A lei abarca diversas situações como por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.
O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.