Mal começou a propaganda eleitoral em emissoras de rádio e televisão e as peças já apresentam problemas. A maioria dos partidos que lançaram candidatos nas capitais brasileiras ignorou a exigência da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral de que todas as peças tenham legenda e janela com intérprete de libras.
Os recursos são necessários para permitir a inclusão de pessoas com deficiência ao processo eleitoral, de forma que possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião.
O parágrafo 4º do artigo 48 da regra determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de LIBRAS e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016. No entanto, muitas inserções eleitorais sequer trazem legendas, muito menos a janela com a intérprete de libras.
Para o diretor regional da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS, João Paulo Miranda, entre os nove milhões de brasileiros listados pelo IBGE como tendo alguma deficiência auditiva, parte deles se comunica apenas usando Libras. Há alguns poucos que se comunicam apenas oralmente e conseguem ler legendas, e ainda há um terceiro grupo que é bilíngue e se comunica usando as duas formas.
“Queremos que todos os surdos possam votar igualmente e para isso precisamos da janela para o tradutor de Libras e das legendas”, disse ele.
Além da resolução do TSE, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) obriga o uso da Linguagem Brasileira de Sinais, entre outras linguagens necessárias a deficientes físicos, em pronunciamento oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão.
Libras e Acessibilidade
O art. 67 da LBI estabelece que recursos de subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição devem ser utilizados em pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão. A previsão também consta da Resolução TSE Nº 23.610/2019.
O MP Eleitoral frisa que a obrigatoriedade legal deve ser observada nas propagandas eleitorais na televisão, tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 a 60 segundos. A utilização dos recursos deve ser simultânea e cumulativa. O órgão adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
Veja alguns exemplos: