Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello votou pela proibição do presidente da República de bloquear o acesso a suas redes sociais. A ação foi movida pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães. Ele relata que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o bloqueou no Instagram depois dele ter feito um comentário em uma publicação.
Em junho deste ano, Marco Aurélio negou uma liminar, que é uma decisão provisória e urgente, pedida pelo advogado. Mas depois levou o caso para julgamento no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem, apenas colocam seus votos no sistema eletrônico do STF.
O caso começou a ser analisado esta semana, e apenas Marco Aurélio, que é o relator, votou até agora. Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para votar.
“Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso. Uma vez aberto canal de comunicação, a censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informar-se e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal“, escreveu Marco Aurélio em seu voto.
Bloqueio nas redes
O ministro destacou, ainda, que “a discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público, não conduzindo a restrição ao canal de comunicação”. Segundo ele, “o ato de bloqueio não é a forma ideal de combate aos disparates do pensamento, tendo em vista que o Estado se torna mais democrático quando não expõe esse tipo de manifestação à censura, deixando a cargo da coletividade o controle, formando as próprias conclusões”.
Há um outro processo, também na Corte, em que a deputada Natália Bonavides (PT-RN) diz que Bolsonaro bloqueou seu acesso à conta dele no Twitter. Nesse caso, o relator é o ministro Alexandre de Moraes, mas ainda não houve decisão.
Nos dois processos, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a possibilidade de o presidente bloquear o acesso de outras pessoas às suas contas nas redes sociais. Aras destacou que nem todo ato praticado por uma autoridade constitui um ato administrativo.
“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, afirmou.
Com informações do jornal O Globo