O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a decisão liminar que determinou à União o pagamento de R$ 1.996,00, em duas parcelas iguais, aos pescadores artesanais e marisqueiros pernambucanos atingidos pelo derramamento de óleo no litoral do estado.
Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes pediu o indeferimento do recurso da União para não pagar a multa de R$ 10 mil aplicada pela demora no ressarcimento aos profissionais.
O MPF ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, buscando o pagamento de prestação reparatória emergencial e de caráter alimentar para os trabalhadores.
A Justiça Federal em 1ª instância deferiu em parte o pedido e concedeu o prazo de 10 dias para a União apresentar cronograma de pagamento das parcelas para os pescadores e marisqueiros com inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
Multa em caso de descumprimento
Em caso de descumprimento, a multa fixada foi de R$ 10 mil. A União recorreu e conseguiu, em 11 de fevereiro deste ano, ampliar esse prazo para 30 dias.
Segundo consta no processo, decorridos aproximadamente cinco meses desse prazo, a União não apresentou um plano de trabalho, não prestou informações sobre a formação de uma equipe de operacionalização e não apresentou a relação dos pescadores identificados para o recebimento do auxílio.
Limitou-se apenas a informar o impacto orçamentário da medida, bem como apontar algumas dificuldades de ordem técnicas.
Para o MPF, é evidente que a União não adotou medidas efetivas que demonstrassem a sua disposição em cumprir a determinação.
“Está configurado o descumprimento injustificável da decisão judicial, cabendo a adoção de medida coercitiva adequada para assegurar a efetivação da ordem resistida”, assinala o procurador regional da República José Cardoso Lopes. “A manutenção da multa ao agravado é medida que se impõe”, acrescenta.