O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em um de seus primeiros atos após tomar posse, neste domingo (1º), assinou um decreto para reestruturar a política de controle de armas. A decisão suspende o registro de arma de fogo de uso restrito para CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e para particulares e limita a quantidade de equipamentos e munições permitida. Também paralisa a concessão de novos registros de clube de tiro.
Na manhã desta segunda-feira (2), o ministro da Justiça Flávio Dino (PSB) escreveu no Twitter que o decreto “põe fim” à “presunção de ‘efetiva necessidade’ para portar arma”. Ele destaca, no entanto, que ainda é necessário “alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido”.
O decreto do presidente @LulaOficial põe fim a um absurdo: a presunção de “efetiva necessidade” para portar arma. Obviamente será necessário alegar e comprovar, sob pena de indeferimento do pedido. Comprar arma é algo excepcional e não é igual a comprar tomate na esquina.
— Flávio Dino 🇧🇷 (@FlavioDino) January 2, 2023
O que diz o decreto de armas?
Em linhas gerais, a norma prevê:
- Suspensão dos registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs e particulares;
- Restrição do número de armas e munições que podem ser adquiridas – sendo no máximo três armas de fogo de uso permitido por pessoa;
- Suspensão da concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
- Suspensão da concessão de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
- Instituição de um grupo de trabalho para apresentar a nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, em até 60 dias.
Quem pode adquirir uma arma?
O decreto também especifica quais são os requisitos necessários:
- Comprovar efetiva necessidade;
- Ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade;
- Apresentar documento de identificação pessoal – original e cópia;
- Comprovar inexistência de processo criminal, capacidade de manusear a arma, aptidão psicológica e ocupação lícita e de residência certa;
- Apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro, com tranca, para armazenar a arma de fogo.