Os partidos políticos não atenderam à cota mínima de 30% de candidatura feminina em 1.282 municípios dos 5.568 que promoverão eleições em 2020. Os dados são parte de um levantamento inédito do SOCIALISMO CRIATIVO com base nos dados de registros de candidaturas publicados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo (27). O prazo para o registro de candidaturas encerrou às 19h, do último sábado (26).
Em vários municípios, mais de um partido desobedeceu à regra de participação feminina. Em Cachoeiras do Macacu (RJ), por exemplo, sete dos 17 partidos que lançaram candidaturas a vereador não respeitaram a cota de 30%. Já em Jaboatão dos Guararaes (PE) e Alvarães (AM), sete dos 11 partidos tiveram menos de 30% de mulheres concorrendo aos cargos.
O Estado de São Paulo lidera o ranking de unidades federativas em que os partidos não obedeceram à resolução do TSE. Pelo menos 256 municípios paulistas estão nessa situação. Em seguida, estão Minas Gerais, Bahia, Pará e Paraná.
Ranking dos Partidos
Apenas quatro dos 33 partidos que disputam cargos nas eleições de 2020 conseguiram atender à cota de participação feminina: PCO, Novo, PSTU e Unidade Popular. O Partido Novo lançou candidaturas em 46 municípios e em todos teve representação feminina dentro dos parâmetros da cota. Os outros três partidos usaram estratégia diferente. Nas cidades do interior onde tinham poucos candidatos a vereador, deram preferência a uma única candidatura (ou masculina ou feminina) para não burlar a cota. Nos municípios mais próximos a centros urbanos, lançaram um maior número de candidatos, obedecendo às regras da cota.
Já entre os partidos que mais desobedeceram a regra de participação mínima das mulheres, estão aqueles que compõem o Centrão: Progressistas, MDB, PSD e DEM. Confira abaixo o ranking dos partidos de acordo com o volume de municípios onde as cotas não foram respeitadas:
O que diz a Lei sobre a cota de participação feminina
A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
A partir de 2020, as legendas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Cota de tempo e financiamento
Em maio do ano passado, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos deveriam, já para as Eleições 2018, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A decisão colegiada do TSE foi dada na análise de uma consulta apresentada por oito senadoras e seis deputadas federais. O entendimento dos ministros foi firmado em consonância com o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de março do ano passado, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617/2018. Na oportunidade, a Corte Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas.