
Todos os viajantes que chegarem ao Brasil vindos do exterior terão de apresentar o passaporte da vacina, com a imunização completa contra a covid-19. A determinação foi dada, neste sábado (11), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.
A decisão contraria o presidente Jair Bolsonaro (PL), que é contra a exigência de comprovante de imunização para quem chegar ao país. Apesar de ter sido uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tentar conter a disseminação da variante ômicron, da covid-19.
Como medida de contenção da doença, o governo Bolsonaro determinou apenas apresentação de teste negativo para a doença e cumprimento de quarentena de cinco dias, para quem não comprovasse a imunização.
Crítico das medidas sanitárias e indutor contumaz do negacionismo, Bolsonaro disse ainda que é melhor “morrer do que perder a liberdade”.
No texto de sua decisão, Barroso explica que a quarentena é insuficiente.
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“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, afirmou na decisão o ministro.
A decisão de Barroso é preliminar e deve ser levada ao plenário do STF. Mas já passa a valer tão logo os órgãos envolvidos no cumprimento da determinação sejam notificados. Com isso, a obrigatoriedade pode passar a valer nesta segunda-feira (13).
A decisão de Barroso é uma resposta à ação da Rede Sustentabilidade, que pediu a adoção das medidas propostas pela Anvisa.
Com informações do Brasil de Fato