Foram mais de 650 mil solicitações durante o mês de junho
Os pedidos de seguro-desemprego continuaram subindo em junho na comparação com o ano passado. Isto é, foram 653,1 mil solicitações no mês, um aumento de 28,4% em relação a um ano antes.
Foi o terceiro mês seguido de avanço nos pedidos, impulsionados pela pandemia do coronavírus e pelos consequentes impactos na economia brasileira.
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No primeiro semestre, o seguro-desemprego foi pedido por 3,9 milhões de pessoas, um aumento de 14,8% na comparação com igual período do ano passado.
Desde março, quando começaram as medidas de distanciamento social que impactaram a atividade econômica, os pedidos somam 2,8 milhões (um aumento de 26% em relação a igual período do ano passado).
O número de junho representa uma queda de 32% em relação a maio (quando houve 960 mil requerimentos) e de 12% em relação a abril (748 mil), mas ainda sem representar uma melhora em relação a 2019.
Economistas afirmam que há uma defasagem de tempo entre as demissões e o pedido de seguro-desemprego, e por isso os pedidos podem re tratar demissões ocorridas em meses anteriores (o que pode continuar ocorrendo nas próximas divulgações).
Sobre o perfil dos solicitantes de junho, 39,6% eram mulheres, e 60,4%, homens. Em seguida, a faixa etária que concentrava a maior proporção de requerentes era de 30 a 39 anos, com 32,1%. Em termos de escolaridade, 59,9% tinham formação até o ensino médio.
A maior fatia no número de pedidos veio do setor de serviços (41,7%), seguido por comércio (25,4%), indústria (18,7%), construção (10,1%) e agropecuária (4,1%).
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não têm renda própria suficiente para a manutenção sua e de sua família. É preciso ainda se enquadrar em algumas regras.
Caso seja a primeira solicitação, o trabalhador precisa ter recebido salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Caso seja o segundo pedido, precisa ter recebido salário em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Nos demais casos, o trabalhador precisa ter recebido em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Além disso, o requerente não pode receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Com informações de Folha de S. Paulo.