A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu na quinta-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição do pedido de prisão e afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Para a PGR, partes externas à investigação não podem fazer esse tipo de pedido dentro do processo, ação que caberia somente à própria Procuradoria.
O pedido de afastamento de Salles foi solicitado e protocolado pela advogada Cibele Berenice Amorim, que acusa o ministro de atrapalhar a investigação da Polícia Federal (PF) ao ter se recusado a entregar o seu celular às autoridades. Salles nega a acusação.
Salles é alvo de um inquérito aberto pelo Supremo a pedido da PGR. O Ministério Público apura a suposta tentativa do ministro do Meio Ambiente de atrapalhar investigações sobre a maior apreensão de madeira da história. Ele nega a acusação.
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O caso Salles
Em maio, a Polícia Federal deflagrou a Operaçao Akuanduba, com a maior apreensão de madeira da história e para investigar suposta facilitação para exportação ilegal de madeira do Brasil para os Estados Unidos e Europa.
A operação fora autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Na ocasião, o presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), Eduardo Bim, um dos alvos da investigação, foi afastado do cargo. Além de Bim, outros nove servidores também foram afastadas de seus postos.
Argumentos da PGR
No documento enviado ao STF, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, que assina a manifestação, argumentou que, em investigações na esfera penal, terceiros não podem formular pedidos que dependem de autorização judicial. Humberto ainda argumentou que “a representante é parte ilegítima para postular a adoção das medidas”.
Destacou que a medida é atribuição do Ministério Público, ao qual cabe posteriormente formular uma denúncia, se entender que há elementos para isso.
A PGR ainda ressalta que o próprio Salles entregou, no dia 7 de junho, o celular dele à Polícia Federal para análise, a fim de colaborar com as investigações.
“Consequentemente, eventuais ilações acerca de resistência a determinação judicial pelo investigado estão superadas pela entrega voluntária de seu telefone celular”. Humberto Jacques de Medeiros
Com informações do Uol e G1