O Projeto de Lei 4475/20 fixa regras para o registro de candidaturas coletivas ao Poder Legislativo e para a propaganda eleitoral delas. Nesse formato, o grupo faz campanha em conjunto e, caso eleito, assume coletivamente a cadeira.
O texto acrescenta dispositivos à Lei das Eleições, que hoje não traz normas sobre o tema. Os candidatos são registrados individualmente, e a urna traz o nome e a foto de apenas um integrante.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, no pedido de registro da candidatura, o candidato poderá indicar o nome do grupo ou coletivo social que o apoia, que será acrescido ao nome registrado pelo candidato. Porém, o texto veda que seja registrado apenas o nome do coletivo, e não poderá haver dúvida quanto à identidade do candidato registrado.
Da mesma forma, a propaganda de candidaturas coletivas deverá indicar, de forma inequívoca, o candidato registrado e, facultativamente, o grupo ou coletivo social que o apoia. O projeto veda o pedido de voto ou de apoio eleitoral a terceiro não registrado como candidato.
Autor do texto, o deputado João Daniel (PT-SE) destaca o crescimento no número de candidaturas coletivas, que, para ele, devem ser estimuladas. Na visão do parlamentar, introduzir regras sobre o tema na lei “sem dúvidas, reduzirá as margens para questionamentos futuros e, consequentemente, garantirá a segurança jurídica necessária para o fortalecimento de iniciativas dessa natureza”.
Com informações da Agência Câmara de Notícias