O Projeto de Lei 2424/00 prevê a criação de linha de crédito de até R$ 100 mil para profissionais liberais com a finalidade de mitigar as perdas financeiras causadas pela pandemia da Covid-19. Pela proposta, os profissionais terão prazo de 36 meses para o pagamento, dos quais oito meses poderão ser de carência, com juros equivalentes à taxa Selic acrescida de 5%.
Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), o texto já foi aprovado pelo Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados.
A linha de crédito para os profissionais liberais será incluída no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pela Lei 13.999/00, publicada em maio, para “financiamento da atividade empresarial”. O PL 2424/20 altera esta lei para estabelecer que o programa financie “as atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal”.
Definição de profissional liberal
Pelo texto, profissionais liberais são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. Mas não poderão ter acesso ao crédito profissionais que tenham participação societária em empresa ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.
O valor da operação de crédito será limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho informado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.
Fundo Garantidor de crédito
Pela lei atual, a União aumentará sua participação no chamado Fundo Garantidor de Operações (FGO) – administrado pelo Banco do Brasil – em R$ 15,9 bilhões para cobertura das operações do Pronampe. Os bancos que aderem ao programa operam com recursos próprios, mas contam com a garantia do FGO de até 100% do valor de cada operação.
A lei original previa garantia de até 85% do valor da operação, mas foi alterada pela Medida Provisória 975/20 – em análise no Congresso, mas já em vigor. A MP também permite ao estatuto do fundo segregar os limites máximos de cobertura de inadimplência de acordo com as características de cada instituição financeira. O PL 2424/20 mantém os termos estabelecidos pela MP.
Conselho de participação
O projeto prevê, por fim, a criação de um conselho de participação em operações de crédito educativo, que terá sua composição e competências estabelecidas em ato do Executivo.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e ao Plenário da Câmara.
O texto, porém, poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, já que diversos deputados apresentaram pedido de urgência para a matéria.