Tramita no senado Federal, o PL 1.546/2020, dos senadores Paulo Rocha (PT-PA), Rogério Carvalho (PT-SE), Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (Pros-RN), Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Paim (PT-RS). A proposta cria diversas medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para amenizar os impactos socioeconômicos da pandemia.
Em seu perfil no Twitter, Paulo Rocha explicou que um dos principais objetivos do projeto é permitir que o poder público compre a produção de alimentos de pequenos produtores para distribuir a famílias carentes.
ALIMENTO E APOIO PARA TODOS
— Paulo Rocha (@senadorpaulor) April 7, 2020
Comprar alimentos dos pequenos produtores e distribuí-los para as famílias carentes durante a pandemia de Covid-19. Esta é apenas uma das propostas do PL 1546/2020, apresentado no Senado por Paulo Rocha. Saiba tudo em https://t.co/OJ2UpZ6K0j pic.twitter.com/MqkokF97bI
A proposta estabelece que a União terá de manter regularmente os repasses aos demais entes federativos dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que ajuda a financiar a merenda escolar em todo o país.
A proposta também determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão manter a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, como prevê a Lei 11.947, de 2009.
De acordo com o PL, enquanto durar a suspensão das atividades escolares, os produtos adquiridos serão distribuídos “às populações carentes, urbanas e rurais conforme regras a serem definidas pelo Poder Executivo”.
Para implementar essas medidas, o projeto determina que elas serão parcialmente financiadas, com 15% dos recursos relativos a emendas parlamentares individuais ao Orçamento 2020.
O projeto também determina que algumas ações já previstas no Orçamento de 2020 devem ser executadas em sua totalidade:
- assistência, por meio do Programa de Apoio à Conservação Ambiental (Bolsa Verde), a 75 mil famílias de agricultores familiares;
- concessão de crédito-instalação a duas mil famílias assentadas;
- recursos para desenvolvimento de assentamentos rurais para beneficiar mais de 100 mil famílias;
- apoio a tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos na zona rural para 25 mil famílias;
- aquisição e distribuição de alimentos de 70 mil famílias da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional;
- auxílio emergencial pecuniário para 80 mil pescadores profissionais artesanais residentes nos municípios atingidos pelo derramamento de petróleo na costa brasileira.
“Com este projeto de lei pretende-se oferecer ao Congresso a oportunidade da aprovação de uma série de medidas especificamente pensadas para garantir um nível mínimo de mitigação aos impactos da crise econômica e de saúde pública sobre esses setores. As medidas, todas de caráter emergencial, e baseadas no estado de calamidade pública no país, declarado pelo governo e reconhecido pelo Poder Legislativo, alcançam o conjunto dos segmentos que integram a agricultura familiar, que constituem o esteio da segurança alimentar dos brasileiros. Ainda que focado para esses setores, a propositura, no entanto, alcança nos seus efeitos positivos um amplo espectro de setores sociais organicamente articulados com a agricultura familiar, no campo e nas cidades, e que da mesma forma tendem a sentir de forma desproporcional os efeitos igualmente assustadores da crise”, afirmam os autores na justificação da proposta.
Outras medidas do PL 1.546/2020:
- a garantia, pelo governo federal, do fornecimento de luz e água e suspensão dessas cobranças durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública;
- fornecimento de um botijão de gás por mês para cada família beneficiária do programa Bolsa-Família;
- suspensão, durante o estado de calamidade, da cobrança de parcelas do crédito rural;
- continuidade do pagamento emergencial do programa Garantia Safra para todos os agricultores inscritos nos anos de 2018 e 2019;
- criação de linha de crédito emergencial para agricultores familiares para a safra 2020/2021, com taxa de juros zero para o financiamento de custeio da produção de alimentos básicos.
Com Agência Senado