
O Projeto de Lei 4017/20 institui crédito emergencial a motoristas de vans para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19. A proposta, do deputado Zé Neto (PT-BA), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto condiciona o crédito à comprovada atuação como motorista de transporte complementar antes de 20 de março, quando o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20. O risco da operação das instituições financeiras será garantido pela União.
Segundo o projeto, os recursos poderão ser pedidos até o final do ano, seguidas algumas condições:
- – limite de R$ 15 mil por beneficiário;
- – taxa de juros de até 1,25% + Selic;
- – prazo de até 42 meses para pagamento, sendo até 6 de carência.
A remuneração das instituições operadoras do crédito será definida pelo Conselho Monetário Nacional, que também definirá normas complementares.
Zé Neto ressalta que tanto a necessidade de distanciamento social quanto a perda de renda dos cidadãos afetaram o setor de transporte complementar de passageiros . “A medida é essencial para que os motoristas de vans possam sobreviver e manter sua atividade profissional durante a crise”, afirma.
Com informações da Agência Câmara de Notícias