
Injúria racial pode ser equiparado ao crime de racismo e ser imprescritível. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (28).
De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, como por exemplo impedir que negros tenham acesso a estabelecimento.
Pela Constituição, racismo é um crime imprescritível e inafiançável.
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A decisão foi tomada durante o julgamento de uma mulher de 79 anos que foi condenada a um ano de prisão após agredir uma frentista de um posto de gasolina com ofensas de teor racista, em 2013.
O caso foi pautado após os seguranças de um supermercado do Carrefour matarem um homem negro, em Porto Alegre.
A defesa da mulher argumentou que ela não poderia ser punida por conta da idade, já que o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.
Longo julgamento de injúria racial
O julgamento teve início em novembro do ano passado. O ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou a existência do racismo no Brasil. Disse que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.
Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).
“Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, presidente da Corte, acompanharam o relator. Gilmar Mendes não votou.
Com informações do g1