A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), prestem informações, ‘com urgência e prioridade’ sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os Correios.
A decisão foi dada no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap). A ADI questiona a Lei 9.491/1997, que alterou procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), e a Lei 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam a ECT ao PPI.
A entidade sustenta que ‘admitir que o Presidente da República deflagre o processo de desestatização dos Correios, ao menos não sem a revogação por emenda à Constituição da competência exclusiva da União de manter o serviço postal, revela-se que a aplicabilidade a ela do programa normativo dos dispositivos impugnados é inconstitucional’.
Na decisão, Cármen Lúcia determinou que os esclarecimentos sejam prestados no prazo máximo e improrrogável de cinco dias. Além disso, após as informações serem prestadas por Bolsonaro e Alcolumbre, os os autos devem ser encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de três dias cada.
Depois de receber os pareceres, a ministra do STF irá decidir sobre a medida cautelar pleiteada, de suspensão das leis que tratam das desestatizações e que, segundo a Adcap, não podem ser aplicadas aos Correios.
Com informações do Exame e do portal ConJur
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