A relatora suspendeu o sigilo da votação que foi acompanhada online por milhares de pessoas
Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela não federalização do Caso Marielle Franco e Anderson Gomes, assassinados em 2018. A negação do deslocamento de competência para a esfera federal foi julgada por 8 magistrados, sendo a ministra Laurita Vaz, relatoria do processo (IDC24).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que o caso envolve “crimes com repercussão não só na cor da pele, mas por gênero”.
Com o a suspensão do segredo de justiça, proposto pela relatora, a votação pôde ser acompanhada online por milhares de pessoas.
“Esse julgamento tem atraído o interesse de instituições e pessoas de dentro e fora do país. Consignando que não pretendo entrar em pormenores sobre as ações investigatórias informadas e que ainda estão em curso, de modo que a divulgação deste julgamento não me parece comprometer a efetividade das diligências inconclusas em inquéritos ainda em andamento“, ressaltou Reynaldo.
Ao todo, foram 6 votos contra a federalização do caso. Isso significa que a investigação não vai mudar para competência da Polícia Federal, que agora é acusada de interferência direta do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o Movimento Federalização Não, criado pelo Instituto Marielle Franco, mais de 150 mil pessoas e mais de 200 organizações da sociedade civil assinam petição pública contra a federalização.
Pelas redes sociais familiares e amigos de Marielle e Anderson, além de apoiadores deram o grito de VITÓRIA.
Relatora
A relatora, ministra Laurita, destacou que o tempo corre em favor dos criminosos. Ela lembrou que passaram mais de dois anos sem que fossem totalmente solucionados os crimes, muito menos seus mandantes, bem como a motivação.
“Essa 3ª seção é formada por juízes, não investigadores profissionais. Mas todos com larga experiência na análise e acompanhamento de inquéritos e incursões investigatórias. Baseado nessa bagagem, entendo que não se trata de investigação convencional de homicídio, uma vez que a ação delituosa esta circundada de profissionalismo, inferida a partir dos raros vestígios deixados e da sua execução precisa, meticulosamente arquitetada, conforme levantada na apuração do modus operandi”, disse ao defender que não se trata de exclusividade “dessa ou daquela polícia”, mas sim da complexidade do caso.
Judiciário técnico
O ministro Nefi Cordeiro, que presidiu a votação, disse já na abertura da sessão que não haveria debate político na análise do caso Marielle Franco e afirmou que o Judiciário não discute e não decide política.
“O Judiciário criminal faz o enquadramento jurídico do fato pela culpa provada. Como poder da República, não é favorável a partidos ou correntes ideológicas, e não pode atuar sob ameaças ou pressões”, frisou.
Sustentações
Favorável à mudança de competência, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que pelo fato de o crime ter ocorrido no contexto da intervenção Federal no Rio, o deslocamento do caso interessa à esfera Federal, pois não foi esclarecido.
Porém, de acordo com o Ministério Público do Rio (MPRJ), é evidente que desde o início o Estado sempre que foi chamado a decidir, e o fez de forma firme e célere. Assim, merece absoluta prioridade no caso.
Os advogados dos acusados defenderam a passagem das investigações aos órgãos Federais como “única esperança de desfazer a injustiça” de seus clientes.
A representante de Marielle e sua família, por outro lado, pediu que não fosse concedido o deslocamento, pois a Justiça pela vítima só estaria perto de ser consolidada dado o trabalho das instituições locais.
Com informações do Migalhas.