O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso autorizou prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem transporte público de forma gratuita no dia do segundo turno nesta terça-feira (18). O ministro atendeu e um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
No primeiro turno, a abstenção de votos atingiu o maior índice desde 1998, quando 21,5% não foram votar. No 2 de outubro, 20,9% % não compareceram, o que equivale a 32,7 milhões de eleitores. A decisão de Barroso pretende facilitar o deslocamento dos eleitores e diminuir as abstenções.
A decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro não tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.
Ou seja, caberá a cada munícipio decidir sobre a disponibilização do benefício ou não.
Bolsonaro discorda da liberação do transporte por medo
Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) parece não se importar com aqueles que não conseguiram comparecer às urnas, uma vez que pressionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para se posicionar contra a medida. A atitude do mandatário não surpreende: na última pesquisa Ipec, Bolsonaro apareceu com apenas 33% dos votos válidos entre pessoas com renda familiar de até um salário mínimo, enquanto o ex-presidente Lula (PT) tem 67% desse eleitorado.
Ou seja, há uma tendência dos eleitores mais pobres escolherem Lula a Bolsonaro. Essa é a preocupação dos aliados do atual presidente. Para eles, a gratuidade do transporte público durante o dia 30 de outubro pode “dar a vitória” para o petista.
Embora a maioria dos eleitores morem perto de seu colégio eleitoral, muitos se mudaram e não atualizaram o local de votação. Para essas pessoas, a decisão do ministro Barroso pode incentivar a ida às urnas.
“É preciso reconhecer, de forma expressa, que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou Barroso.
A decisão de Barroso ainda será avaliada no plenário virtual do STF nesta quarta-feira (19). A AGU poderá ser ouvida durante o julgamento, assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR). Entretanto, a liminar de Barroso não envolve os interesses da União, mas sim de municípios e concessionárias de transporte público. Portanto, o pressão de Bolsonaro na AGU para barrar a decisão não deve surgir efeito.