Após a fritura pública e a demissão indireta, anunciada com a apresentação de seu substituto, Marcelo Queiroga, Jair Bolsonaro (sem partido) está avaliando opções sobre onde alocar o general da ativa Eduardo Pazuello no governo. De acordo com informações divulgadas pela CNN Brasil, a ideia do presidente é indicar o militar para algum posto que passe a impressão de que ele “caiu para cima”.
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Segundo auxiliares do Planalto e aliados de Pazuello, há pelo menos três opções em estudo. Uma delas seria indicar o militar para ser o diretor-geral brasileiro de Itaipu, no lugar do general Joaquim Silva e Luna, que deixará o comando da estatal para assumir a Petrobras.
No final de fevereiro, o Ministério de Minas e Energia havia anunciado que Silva e Luna seria substituído pelo general da reserva João Francisco Ferreira. Caso opte por Pazuello, o governo federal faria uma nova indicação ao conselho de administração da estatal.
Pazuello em autarquia ou como assessor
As outras duas opções avaliadas por Bolsonaro para o destino de Pazuello seriam assumir o comando de alguma autarquia vinculada ao governo federal ou ainda ser indicado como assessor especial direto do presidente da República no Palácio do Planalto.
Na segunda-feira (15), a CNN adiantou que generais veem com restrições um eventual retorno ao Exército de Pazuello, que é general da ativa. Haveria receio de que a volta do militar após 10 meses como ministro contamine politicamente os quarteis.
Proposta quer barrar retorno de militar a quartéis
Para barrar o retorno de Pazuello às Forças Armadas já há, inclusive, propostas sendo apresentadas na Câmara. De autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) quer impedir que militar da ativa que assumir cargo civil entre para a inatividade automaticamente. O projeto acrescenta um Inciso XXIII ao Artigo 37 da Constituição, que deverá vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º O art. 37 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII:
XXIII – O militar da ativa somente poderá exercer cargos de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação, desde que atendidos os seguintes requisitos:
a) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
b) se contar mais de dez anos de serviço passará automaticamente, no ato da posse, para a inatividade“
No texto da proposta, disponível no sistema da Câmara para assinaturas de outros parlamentares, a deputada afirma que “a história do Brasil e a própria Constituição nos trazem a certeza de que a presença de militares da ativa, servindo a governos e participando da luta política partidária, pode contaminar a tropa com a politização e a partidarização do seu corpo, fenômeno nefasto para a democracia”.