Treze deputadas da oposição apresentaram projeto de decreto legislativo (PDL 409/20) para sustar a nova portaria do Ministério da Saúde sobre procedimentos para aborto legal (2.561/20) em caso de estupro, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova portaria retira o trecho, contido na portaria anterior (2.282/20), de 28 de agosto, que previa que, na fase de exames, a equipe médica informasse a vítima de violência sexual que ela poderia visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Foi mantido, porém, trecho dizendo que, quando houver indícios ou confirmação de estupro, a equipe médica deve comunicar o fato à polícia.
Foi retirado da portaria o trecho dizendo que essa notificação pelo médico era obrigatória, mas a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que a norma ainda sugere que a equipe médica cumpra com o papel de polícia. A parlamentar é uma das autoras do projeto sustando a portaria.
“Na verdade, a equipe médica deve única e exclusivamente ter papel de acolhimento, de atendimento imediato às vítimas”, afirma.
O PDL 409/20 mantém apenas um artigo da portaria publicada nesta quinta: o que susta a portaria de agosto. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse, em sua conta no Twitter, que o melhor caminho é “voltar a legislação ao que era antes de agosto, sem as modificações absurdas dos últimos meses”. Anteriormente, a portaria que regulamentava o procedimento de aborto legal era de 2005 (1.508/05).
? URGENTE!
— Jandira Feghali ??? (@jandira_feghali) September 24, 2020
VAMOS ENTRAR NESTA MANHÃ COM NOVO PDL SUSTANDO A NOVA PORTARIA DO Ministério da Saúde SOBRE ABORTO LEGAL, PORÉM MANTENDO O ARTIGO 9.
Ou seja, para voltar a legislação ao que era antes de agosto, sem as modificações absurdas dos últimos meses.
Também no Twitter, a antropóloga e professora da UnB, Débora Diniz afirmou que a reedição da portaria às vésperas do julgamento da ação no Supremo é uma chacota.
Ministério da saúde reeditou a portaria do aborto. Na véspera do julgamento do STF. Uma chacota com a corte pelo jogo de palavras. O dever do médico de comunicar a polícia ficou ainda pior: agora há referência legal para intimidar os médicos. Veja imagens: pic.twitter.com/ybj7Mpwdv4
— Debora Diniz (@Debora_D_Diniz) September 24, 2020
Ação no Supremo contra a portaria
Para Sâmia, “é óbvio que o governo emitiu a nova portaria para tentar fazer uma manobra”, já que constava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (25) ação apresentada contra a primeira portaria. Após a publicação da Portaria 2.561/20, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, retirou o tema de pauta “para melhor exame”.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 737, cinco partidos (PT, Psol, PDT, PSB, PCdoB) pedem que a corte considere inconstitucional a portaria 2.282/20, agora revogada.
“A maioria dos argumentos que apresentamos na primeira ADPF se mantém”, alega Sâmia. “Afinal de contas, ainda se propõe que as mulheres passem pelo procedimento policial e que a equipe médica cumpra com o papel de polícia, ou seja, ainda se exerce o constrangimento sobre as vítimas e sobre os profissionais de saúde”, critica.
A deputada lembra que o aborto em caso de estupro é um direito garantido às mulheres desde 1940, mas salienta que elas ainda enfrentam dificuldades, no Brasil, para conseguir realizar o procedimento.
As autoras do PDL 409/20 consideram ambas as normas publicadas pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, “como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos”.
Após a publicação da portaria de 28 de agosto, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, avaliou a norma como “ilegal e absurda”, além de inconstitucional, e disse que o melhor caminho era o governo recuar do texto e, se isso não ocorresse, a Câmara ou STF deveriam sustar a norma.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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