Entrou em vigor nesta segunda-feira (25) a lei que altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. A norma (Lei 14.423/22) foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após ser aprovada por deputados e senadores e foi publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo é tornar a lei, que tem origem no PL 3646/19, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), mais inclusiva. Isso porque a palavra idoso era usada para designar de maneira genérica as pessoas idosas, sendo que as mulheres formam a maioria da população com mais de 60 anos no Brasil.
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Paim também é autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.
O PL foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado em 2019 e confirmado pela Câmara em junho deste ano.
A norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres — embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico, mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais”, disse o senador Paulo Paim.