Por Flávio Dino*
Há pouco mais de 30 anos, ser criança ou adolescente no Brasil era estar, permanentemente, em função de um porvir: meninos e meninas seriam “o futuro do país”. Nosso país possuía poucas legislações que tratavam da vida dessa importante parcela da população e nenhuma que regulamentasse a garantia de seus direitos. Basicamente, só havia regulação jurídica para crianças e adolescentes em “situação irregular”, ou seja, em situação de abandono, socialmente vulneráveis ou que cometessem atos infracionais. Foi o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que mudou essa história.
Em vez da “Doutrina da Situação Irregular” vigente até então, o ECA – como logo passou a ser chamado o estatuto – adotou uma visão muito diferente: a da “Doutrina da Proteção Integral”. A partir dela, crianças e adolescentes passaram a ser vistos como sujeitos de direitos e não mais simples apêndices ou propriedades dos adultos. Passaram a ser vistos, especialmente, como indivíduos que devem ser protegidos de forma integral por todos: família, comunidade e poder público.
A mudança de olhar para com as crianças e adolescentes resultou de lutas da sociedade civil organizada, mais consciente de seu protagonismo na busca por direitos a partir da Constituição Federal promulgada em 1988. Somado a isto, a força da adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, pela Assembleia Geral da ONU, em novembro de 1989 – o instrumento de direitos humanos mais aceito da história universal. O ECA traduz, portanto, em cada um de seus artigos, o que de melhor o país e o mundo desejam para suas crianças e adolescentes: vida, dignidade e o direito de ser feliz.
A realidade do Brasil de hoje nos comprova que ainda estamos muito distantes de chegar à plenitude do que preconiza o ECA em termos de direitos para os meninos e meninas de cada canto do nosso país, principalmente quando a garantia dos direitos humanos não figura entre as prioridades do Governo Federal, que, pelo contrário, parece afastar-se cada dia mais da defesa da vida. Para o mundo, a atual falta de assertividade do governo brasileiro neste tema tem enfraquecido sua credibilidade e seu protagonismo histórico ante às instâncias supranacionais.
No Maranhão, trilhando o caminho do que é correto, bom e justo, defendemos com afinco os direitos de nossas crianças e adolescentes, respeitando-os como cidadãos providos de direitos que são. Longe de ser visto como algo que deve ser descartado, o Estatuto é o parâmetro que nos inspira na definição de políticas públicas inclusivas e garantidoras de direitos.
Compreendemos que essa dignidade deve ser assegurada desde o início da vida, em todas as suas fases. Por isso, desenvolvemos uma série de políticas que tem início com o reforço ao pré-natal feito pela Força Estadual de Saúde, e seguem acompanhando toda a infância e adolescência: Cheque Cesta Básica-Gestante, ações de combate ao sub-registro civil de nascimento, Plano Estadual pela Primeira Infância e Pacto pela Aprendizagem, Casa Ninar, ampliação e qualificação do sistema de atendimento socioeducativo e assistencial. Ademais, menciono os programas Escola Digna, Maranhão Solidário e Praças da Família, que concretizam direitos como educação, proteção e lazer.
Cuidar da infância e adolescência com responsabilidade é um legado necessário a ser deixado por todo gestor público. Respeitar e valorizar o ECA é a base de tudo isso. É assim que temos transformado o Maranhão em um estado melhor e mais justo para todos. Desejo que esta também seja a realidade do Brasil.
*Flávio Dino foi deputado federal, presidente da Embratur e é atualmente governador do Maranhão