Com o início da corrida eleitoral nos municípios para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, é comum que velhos mitos voltem a surgir e dúvidas sobre como funcionam os votos, a validade das eleições e até sobre a inviolabilidade das urnas eletrônicas (UE) comecem a “pintar” na cabeças dos eleitores.
Para acabar de vez com a pulga atrás da orelha, o Socialismo Criativo desconstruirá — com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) —, boatos acerca do processo eleitoral que perseguem os brasileiros até hoje. Confira:
1.“Voto em branco vai pra quem está ganhando”
FALSO! Desde as eleições de 2000, quando a urna eletrônica passou a ser utilizada em todos os municípios, os votos em branco equivalem, na prática, aos votos nulos. Isso significa que eles não são contabilizados nos votos válidos. Ou seja, não só não vão para quem está ganhando, como não vão para nenhum candidato.
O boato surgiu quando os votos eram em cédulas de papel. Quando as cédulas não eram preenchidas – e ficavam em branco -, alguém poderia preencher com o número de outro candidato. Isso se caracteriza fraude eleitoral.
2. “As eleições são anuladas se mais de 50% dos eleitores votarem nulo”
FALSO! Apenas os votos válidos são considerados na contagem final. Votos nulos são descartados e o candidato com mais votos válidos será eleito. Segundo o Código Eleitoral, a eleição só pode ser anulada se mais da metade dos votos forem anulados por decisão judicial. Por fraude, por exemplo.
3.”Pode votar quem não votou na última eleição”
VERDADE! O eleitor só terá o título cancelado se ele tiver perdido as três últimas eleições sem justificar as faltas. Eleições fora do calendário eleitoral normal, como plebiscitos e eleições suplementares, também entram nessa conta.
4.“É possível alterar o voto inserido na urna”
FALSO! O TSE tem diversos mecanismos para evitar que os votos sejam adulterados. Para começar, o sistema eletrônico de votação é feito em camadas com diversos sistemas de segurança diferentes e complementares. Se um sistema falhar, toda a urna eletrônica trava e deixa de funcionar. Além disso, as urnas não possuem qualquer tipo de conexão com a internet – ou seja, não podem ser alvo de hackers por esse meio.
O órgão ainda tem uma cerimônia de lacração, onde todos os sistemas das urnas são conferidos e lacrados com a fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público (MP) e outros órgãos de controles, além de fiscais de cada um dos partidos.
Todos os conteúdos da urna são criptografados, por assinatura digital e pela técnica hashs, que garantem que o conteúdo não foi alterado e que os sistemas oficiais estão sendo utilizados pelas urnas.
5. “Somente o Brasil utiliza urnas eletrônicas nas eleições”
FALSO! De acordo com o Institute for Democracy and Electoral Assistence (IDEA), instituto internacional que visa à promoção da democracia no mundo, afirma que pelo menos 25 países ao redor do mundo utilizam votação eletrônica semelhante à brasileira.
E MAIS INFORMAÇÃO: De acordo com os registros oficiais do TSE, é possível verificar que o Tribunal já recebeu mais de 70 delegações de países que queriam conhecer a solução informatizada e o processo eleitoral brasileiro. Pelo menos oito países assinaram acordos de cooperação para transferência de conhecimento sobre os sistemas de votação eletrônica brasileiros: República Dominicana, Costa Rica, Equador, Paraguai, México, Argentina, Guiné Bissau e Haiti.
Pesquisa eleitoral realizada pela Harvard University e University of Sydney, denominada The Electoral Integrity Project (Projeto de Integridade Eleitoral), observou mais de 150 países ao redor do mundo no tocante à integridade do processo eleitoral e classificou o Brasil como democracia de alto nível nesse quesito, estando à frente de países como o Japão e Estados Unidos da América.
6. “Se a digital não for reconhecida, o eleitor não pode votar”
FALSO! Se a digital do eleitor não for reconhecida pelo sistema biométrico, o mesário pode identificá-lo por um documento oficial com foto, além de realizar algumas perguntas para confirmar a identidade. Se todas as informações estiverem corretas, o mesário pode liberar o voto.
7. “A apuração dos votos é feita em segredo”
FALSO! Quando a urna é fechada, os mesários imprimem cinco vias do boletim da urna – documento que contém a identificação da urna, o número de eleitores da seção, o resultado por candidato e legenda e também inclui os votos em branco e nulos.
Depois da eleição, uma cópia dos boletins é afixada na porta da seção eleitoral. O eleitor pode conferir o resultado da seção e comparar com o site do TSE. Os boletins também vêm com um QR Code que permite que os eleitores registrem o resultado de várias seções.
As urnas contém ainda um cartão de memória externo que é levado para o cartório eleitoral. Depois disso, as informações são transmitidas para os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) por meio de uma rede virtual privada.
Os TREs verificam a autenticidade dos dados, fazem a contagem dos votos em cada um dos estados e depois os enviam para o TSE, que computa todos os votos e publica o resultado na internet. O eleitor pode acompanhar o resultado com o aplicativo “Resultados”. Vale lembrar que cada uma dessas etapas é acompanhada por fiscais de cada um dos partidos.
8. “Voto em branco e voto nulo são a mesma coisa”
VERDADE! O voto em branco acontece quando o eleitor pressiona a tecla “branco” na urna. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou coligação. Na prática, tanto os votos em branco quando os nulos não são contabilizados como votos válidos. Ou seja, eles não influenciam no resultado da eleição.