O Ministério Público Federal do Ceará encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, documentos que sugerem que Jair Bolsonaro (sem partido) praticou crime contra a saúde pública durante a visita oficial ao estado no último dia 26 de fevereiro.
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Cinco procuradores da República pediram, por meio de ofício, que sejam apuradas as condutas da comitiva presidencial, com as respectivas responsabilizações penais, para os diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Poder Público estadual, editadas com a finalidade de reduzir a acelerada transmissão da Covid-19. O pedido de investigação foi enviado a Brasília diretamente ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que tem prerrogativa de investigar e denunciar o mandatário.
“A comitiva presidencial provocou grandes aglomerações de pessoas, muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado. Além disso, o presidente da República não utilizou máscaras faciais ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam, condutas que eram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva. Na cidade de Tianguá, por exemplo, o presidente da República teria ordenado a retirada de alambrados para que a população pudesse se aproximar e se amontoar nas proximidades do palanque montado para o seu discurso, gerando ainda mais aglomeração de pessoas”, relata trecho do ofício.
No documento, os membros do MPF no Ceará lembram ainda que, na data dos fatos, encontrava-se vigente decreto do Governo do Ceará que traçou a obrigatoriedade de medidas sanitárias para a contenção da pandemia, com a proibição de quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações, sem qualquer exceção, e era obrigatório o uso de máscara facial.
“A par da formação de aglomeração de pessoas sem distanciamento e o descumprimento da norma que proíbe a realização de qualquer tipo de evento, no estado do Ceará, as principais autoridades que ali compareceram não fizeram o uso de máscaras faciais. As condutas de realizar os eventos e de se recusar ao uso de máscara facial amoldam-se, em tese, à norma incriminadora do artigo 268 do Código Penal: Infração de medida sanitária preventiva. Em tese, o presidente da República e os membros de sua comitiva incorreram em crime, atraindo a atribuição para a apuração dos fatos noticiados ao procurador-geral da República”, destacam os procuradores que assinam o ofício enviado à PGR.
Bolsonaro e o desrespeito às normas sanitárias
O documento registra ainda que o MPF atuou preventivamente para que os eventos não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias em sua totalidade. Foram enviadas recomendações aos prefeitos dos municípios de Tianguá, Horizonte e Fortaleza, bem como ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações de pessoas, a fim de que fossem respeitadas as normas sanitárias que objetivam a contenção da pandemia da Covid-19.
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No mesmo ofício, eles ainda alertaram para a gravidade da crise sanitária vivida no Ceará.
“Tal quadro deveria impor aos agentes políticos uma maior observância das normas sanitárias comportamentais, em razão de inexorável efeito multiplicador de seus exemplos”, alertam os procuradores que assinam o ofício enviado à Procuradoria Geral da República.
Na ocasião da visita, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), afirmou que não encontraria com o presidente por causa do risco de aglomeração em meio à crise sanitária.
Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Ceará está em 8º lugar no ranking de estados com o maior número de infectados pela doenças, somando 437 mil casos da doença. Já são também 11 mil vítimas fatais feitas pelo coronavírus no estado.