O Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para apurar as diversas denúncias sobre a atuação interministerial da Funai, Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e Ministério da Defesa (MD) no combate à pandemia de covid-19 nas terras indígenas de Roraima.
O objetivo é apurar a distribuição de cloroquina às comunidades indígenas, o ingresso nos territórios sem prévia consulta de seus povos – em desrespeito à decisão de isolamento de muitas de suas comunidades -, a violação das regras de distanciamento social, a presença expressiva de meios de comunicação em contato com os indígenas e a eficiência de operação com vultoso gasto de recursos públicos.
O MPF também expressa preocupação com a fala do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, de que a pandemia está controlada na Terra Indígena Yanomami e com a ausência de qualquer medida de proteção territorial em operação que supostamente busca enfrentar a disseminação da covid-19, cujo principal fator de risco é o garimpo ilegal.
Diante da aparente tentativa de minimizar a gravidade da pandemia que se alastra diariamente na Terra Indígena Yanomami, o MPF ressalta que aguarda decisão do TRF1 em recurso interposto na ação civil pública que busca obrigar o Poder Executivo Federal à única medida eficiente de proteção: a elaboração de um plano emergencial de ações para monitoramento territorial efetivo da Terra Indígena Yanomami, combate a ilícitos ambientais e extrusão de infratores ambientais que possam transmitir a covid-19, inclusive à comunidade isolada Moxihatëtea, esta exposta a um risco concreto de genocídio.
As operações atuais, de acordo com apuração inicial do MPF, não respeitaram as orientações pretendidas no plano emergencial, como a fixação de equipes interinstitucionais em pontos estratégicos da terra indígena, formadas por forças de controle, bem como medidas para que o risco de contaminação não seja agravado, como quarentena prévia das equipes e não aproximação das populações indígenas.
O MPF ratifica sua missão constitucional de zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incluídos os dos povos indígenas. Para tanto, permanecerá empenhado em solução que efetivamente contemple os diversos direitos envolvidos, pronto para adotar todas as medidas judiciais cabíveis.
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