A Frente Popular do Recife garantiu, na Justiça Eleitoral, a vitória em 26 ações, entre terça e quinta-feira, contra a coligação da candidata Marília Arraes, do PT. As ações são referentes a conteúdos de propagandas diversos, que mostram a acusação do Ministério Público por supostos funcionários fantasmas, a não destinação de emendas por parte da candidata para a cidade do Recife, a que questiona sua experiência nas funções que ocupou como vereadora, secretária municipal e deputada federal, além das inserções que afirmam que o PT de Pernambuco não queria Marília como candidata.
Leia também: Ibope no Recife: João Campos, 43%; Marília Arraes, 41%
Em uma das decisões, a Justiça Eleitoral libera que o candidato a prefeito do Recife, João Campos (PSB), pode voltar a veicular parte de uma propaganda sobre a investigação por suposto uso de funcionários “fantasmas” pela candidata Marília Arraes durante o mandato como vereadora.
Derrotas na Justiça
A Justiça também liberou a divulgação do áudio em que o deputado Túlio Gadelha (PDT) sugere a prática de “rachadinha” pela petista.
O conteúdo da propaganda, segundo a decisão, é o seguinte: “Repercutiu na imprensa nacional: o Ministério Público pede a condenação de Marília Arraes por empregar funcionários fantasmas em seu gabinete. O Ministério Público pede também, que Marília devolva o dinheiro usado para pagar salários a servidores que receberam sem trabalhar. A condenação pode deixar a candidata inelegível por até 8 anos. Funcionários fantasmas, Marília? Não é à toa que o seu partido é o PT”.
A Justiça Eleitoral também impôs uma nova derrota a Marília Arraes ao proibir a peça que alegava machismo por parte da campanha da Frente Popular do Recife e que foi veiculada no programa de TV da petista.
A não destinação de emendas para a cidade do Recife também foi levada à Justiça, com vitória da Frente Popular, que veiculou nas redes sociais, rádio e TV o fato de Marília não ter destinado recursos parlamentares para o município, enquanto João Campos direcionou mais de R$ 5 milhões para ações no Recife.
“O ex-presidente do PT do Recife, disse que tem dificuldade para defender sua candidatura, porque ela nunca colocou uma única emenda para o Recife como deputada. E o pior: destinou mais de quatro milhões para eventos em outras cidades. Dá pra acreditar? Marília não se emenda. Nunca fez nada pelo Recife, mas quer ser prefeita”, diz trecho do comercial. Em uma das ações com esse teor, a Justiça entende que a propaganda não se apresenta como negativa e nem irregular, liberando sua veiculação pela Frente Popular.
Propagandas
Outro pedido da coligação de Marília Arraes que foi indeferido foi o que questionava a propaganda sobre o desempenho da candidata nas funções que desempenhou. O trecho veiculado no guia dizia: “Experiência não tem a ver só com tempo de serviço, mas com capacidade de dar conta do serviço. Marília foi Secretária Municipal e não deu resultado. Vereadora, e nada. Deputada, zero”.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o conteúdo propagandístico em tom de crítica não se apresenta como propaganda eleitoral irregular, uma vez que, não ultrapassa os limites admitidos pela liberdade de expressão e nem há conotação pejorativa ou de menosprezo, mas apenas de crítica e opinião desfavorável à candidata.
Ainda esta semana, a Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de Marília para retirada de lambes-lambes que foram afixados em pontos diversos da cidade, por entender que o “conjunto probatório não traz em seu bojo indício de culpabilidade que possa ser atribuído” à Frente Popular do Recife.
Com informações do Blog do Henrique Barbosa