
Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados será contado a partir do cumprimento da pena. A decisão é liminar e o caso deve ir ao plenário.
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Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis para qualquer cargo “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” por crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público, entre outros. Nunes Marques suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”.
A decisão de Nunes Marques se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF.
O ministro atendeu a um pedido do PDT feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa.
Punição menor
Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.
De acordo com o PDT, a redação da Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque, segundo a legenda, o agente se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado, período que vai até o trânsito em julgado; depois segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena; e, por fim, segue inelegível por oito anos depois do cumprimento da pena.
“A ausência da previsão de detração, a que aludem as razões iniciais, faz protrair por prazo indeterminado os efeitos do dispositivo impugnado, em desprestígio ao princípio da proporcionalidade e com sério comprometimento do devido processo legal”, afirmou o ministro na decisão.
Nunes Marques foi indicado para o Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro. Sua indicação foi aprovada pelo Senado em outubro deste ano. Ele ocupou a vaga aberta pela aposentadoria de Celso de Mello, que ficou 31 anos na Corte.
Desde que tomou posse, no dia 5 de novembro, Nunes Marques já defendeu a laicidade da administração pública e votou a favor da vacinação obrigatória contra a Covid-19.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010, resultado de um projeto de iniciativa popular apresentado na Câmara com o apoio de mais de 1,3 milhão de assinaturas.
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