Os prazos para prestar contas dos projetos culturais fomentados pela Lei Aldir Blanc foram estendidos. A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia. A magistrada atendeu a um pedido do governo do Ceará.
Na decisão, a magistrada viu perigo de dano em caso de a União aplicar sanções ao governo do Ceará por atrasos nas prestações de contas de projetos culturais fomentados pela Legislação. Ela também afirmou não identificar possíveis efeitos negativos com a decisão. O prazo de prestação de contas fica estendido até o julgamento do mérito da ação.
O STF apontou a urgência do caso apresentado pelo governo do Ceará, que tem sido escamoteado pelo Ministério do Turismo e pela Secretaria Especial de Cultura. A Suprema Corte assinalou ainda que a questão do contexto impactado pela pandemia do coronavírus revela conflito de caráter político-federativo e justifica a interferência do tribunal. A decisão poderá ser extensiva a todos os entes federativos.
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O secretário de Cultura do Ceará, Fabiano Piúba, celebrou a decisão da ministra e avaliou que a liminar é uma vitória de repercussão nacional e pode favorecer outros estados brasileiros a partir do Ceará. Ele comentou que a determinação em judicializar o processo teve o objetivo de garantir os tempos adequados de execução dos projetos selecionados.
Piúba afirmou ainda que permanece válida a mobilização pela aprovação da MP 1019/2020. A medida trata da ampliação do prazo de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc além da garantia de execução em 2021 dos recursos remanescentes.
“A luta continua! A Cultura precisa de mais tempo porque o tempo da cultura é orgânico, vital e solidário. Agradecemos o empenho do Governador Camilo Santana junto à PGE nessa empreitada.”
Fabiano Piúba
Prazo da Lei Aldir Blanc é impossível de cumprir
O governo do Ceará ingressou com uma ação civil no STF no dia 11 de março. O pedido consistia em prorrogar o prazo para prestação de contas dos recursos utilizados a partir do ano passado na área da cultura. O governo federal deu prazo de 180 dias para que as prestações fossem feitas. Todavia, a regra se mostrou inexequível com o agravamento da pandemia da Covid-19.
Desde que foram liberados os recursos, no final de 2020, a Secult do Ceará promoveu ações da Lei Aldir Blanc em 158 municípios cearenses. Foram distribuídas renda básica para artistas e implementado Editais de Fomento e Chamadas Públicas de socorro ao setor. O resultado da iniciativa foram 1.017 projetos apoiados, com investimento total de R$ 67.611.215,57. A ação envolveu 2.676 agentes e grupos culturais entre pessoas físicas e jurídicas.
A ação, conduzida pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, pediu ao STF que o prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo (que abriga a Secretaria Especial de Cultura, operadora dos recursos da Lei), assim como o prazo de execução dos projetos, seja prorrogado até dia 27 de dezembro deste ano. Também pede para que se afastem quaisquer ônus ou penalidades para o Estado do Ceará ou para os agentes culturais apoiados com recursos da Lei Aldir Blanc.
Estados sentem a mesma dificuldade
O Ceará saiu na frente, mas outros estados reclamam que, desde a promulgação da Lei Aldir Blanc a pandemia da Covid-19 se agravou e piorou a situação que motivou sua criação. O Ceará foi um dos estados mais atingidos com a superlotação dos hospitais e prorrogou o estado de calamidade pública até 30 de junho.
O Fórum Nacional dos Secretários de Cultura buscou uma resposta sobre o aumento dos prazos para prestação de contas junto ao Ministério do Turismo e na Secretaria Especial de Cultura, mas não obteve resposta até agora, o que consideram como uma negativa. Isso motivou a ação judicial do governo cearense.
“É indiscutível a afirmação de que o estado de calamidade pública nunca chegou ao fim – senão formalmente! Na brutal realidade estamos diante do contrário, a ‘segunda onda’, o pesadelo se tornou uma realidade e a pandemia está longe de ser uma lembrança.”
Trecho da ação civil apresentada ao STF
Lei Aldir Blanc prevê auxílio para profissionais de cultura
A Lei Aldir Blanc (Lei 14017/2020) prevê auxílio financeiro e busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. O decreto que instituiu a legislação, em agosto de 2020, previu a liberação de R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal. A lei foi aprovada em junho do ano passado pelo Congresso Nacional e foi batizada em homenagem ao compositor e escritor que morreu vítima do coronavírus em maio de 2020.
Esses recursos poderiam ser destinados à manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
De acordo com a legislação, os estados e o DF e os municípios teriam, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais.
Com informações do Farofafá