Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão do ministro Nunes Marques, que tinha devolvido o mandato ao deputado bolsonarista Fernando Francischini (União-PR).
O parlamentar teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021 por ter divulgado fake news sobre as eleições de 2018.
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Na semana passada, o ministro do STF, que costuma atuar em defesa dos interesses do presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu sozinho derrubar a decisão do TSE e devolver o mandato a Francischini.
No entanto, com a decisão de hoje da Segunda Turma do STF, volta a valer a decisão original do TSE e a cassação do deputado.
O próprio Nunes Marques e o ministro André Mendonça votaram para manter a decisão de Marques, mas foram vencidos.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discordaram do relator e a cassação foi restabelecida.
Como votaram cada ministro
O relator, ministro Nunes Marques, voltou a dizer nesta terça (07) que o TSE tomou uma decisão equivocada ao equiparar a internet com os meios de comunicação tradicionais.
“Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”, disse.
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Na mesma linha o ministro André Mendonça seguiu relator e disse que a live não teve o “condão” de alterar a vontade do eleitor.
“Não teve o condão de alterar a vontade do eleitor. É adequado preservar a vontade desses eleitores e não aplicar uma pena tão forte que foi a perda de um mandato”, disse.
O ministro Edson Fachin foi o terceiro a votar e divergiu do relator. O atual presidente do TSE, disse considerar que o tema deveria ter sido julgado pelo plenário do STF.
“A decisão proferida restabelece o mandato parlamentar com todas suas implicações para fins internos da Assembleia Legislativa. Peço toda vênia [licença] para entender que a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”, disse.
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Para Fachin, a decisão de Nunes Marques promove o ataque à democracia. “Tal prática, viola o pressuposto básico da democracia”, falou.
“Não pode o candidato agir contra a democracia. Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio desse STF diante de tal prática configuraria em grave omissão constitucional e em descumprimento de suas nobres atribuições.”
Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes citou precedentes em que o TSE assentou que o uso indevido de meios de comunicação social abrange a internet.
Para ele, o caso é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: “o pacto social da confiança no resultado das eleições”.
Em seguida votou o ministro Ricardo Lewandowski, que também divergiu do relator e disse que medidas como essas tomadas por Nunes Marques só se aplicaria em casos excepcionais.