O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, condenar o presidente Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada ao promover reunião com embaixadores, no dia 18 de julho. No encontro, Bolsonaro questionou, sem qualquer prova, a segurança das urnas eletrônicas, lançando dúvidas infundadas que prejudicam o processo eleitoral.
A decisão condenou o presidente ao pagamento de multa de R$ 20 mil. O julgamento, por meio do plenário virtual, foi concluído na noite desta sexta-feira (30/9).
A decisão analisou representação movida pela Coligação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva e do vice Geraldo Alckmin. Os advogados da coligação apontaram a propagação de desinformação, o que representa verdadeira ameaça à lisura do pleito que se aproxima, além da utilização de bens públicos e de toda a estrutura de comunicação pertencente à Administração Pública Federal para propagar tais inverdades.
A Coligação Brasil da Esperança é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.
TSE mantém anúncio pago sobre Lula no Google
Além disso, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Claudia Bucchianeri negou pedido do presidente Jair Bolsonaro e de sua coligação para a retirada de anúncio pago no Google. O anúncio questionado possibilita a priorização de conteúdo referente à absolvição e inocência do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de direcionamento de tráfego para o site do candidato.
O pedido foi feito em representação movida por Bolsonaro contra Lula e a Coligação Brasil da Esperança.
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A ministra rejeitou o pedido entendendo que não houve irregularidade. “Constato, no caso concreto, que o impulsionamento no sítio de busca apenas conferiu destaque ao conteúdo promovido pela campanha, sem compelir o usuário a consumi-lo e sem cercear o fácil acesso a material diverso, que segue disponível logo em seguida, sem indevidos apagamentos”, afirmou.
A decisão ressalta que o anúncio envolve propaganda positiva – modalidade permitida pela Corte Eleitoral. “A jurisprudência do TSE permite o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral apenas para a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações”, escreveu a ministra.
Por chapa Lula/Alckmin