A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) apresentou Reclamação (RCL 41506) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que pede o cumprimento imediato da decisão da Corte que considerou inconstitucional a proibição de doação de sangue por homossexuais (ADI 5543).
A reclamação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a associação, a Anvisa divulgou manifestação oficial em que mantém a orientação aos bancos de sangue do país enquanto não se esgotarem as possibilidades de recurso no processo (trânsito em julgado).
“Ocorre que não cabe mais discutir o mérito da decisão”, argumenta a ABGLT, ao lembrar que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, basta a publicação da ata de julgamento para que a decisão tenha eficácia imediata.
A ata do julgamento da ADI 5543 foi publicada no último dia 22/5.
A associação cita matérias publicadas na imprensa que revelam que ao menos 10 hemocentros públicos e privados de todo o país confirmaram a orientação nacional da Anvisa de que devem ser declarados “inaptos” para doação de sangue, por 12 meses, homens que tiveram relações sexuais com outros homens ou com parceiras sexuais destes.
Para a ABGLT, trata-se de “verdadeiro desafio” à autoridade do STF, “por puro e simples inconformismo” do governo federal e de seus órgãos “pretensamente técnicos”. Segundo a entidade, não há necessidade de nenhum ato da Anvisa ou do Ministério da Saúde para que a decisão do Supremo seja cumprida, pois ela é autoaplicável.
Ação do PSB
A ADI 5543 foi juizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
As normas relacionavam a proibição a critérios que consideravam o perfil de homens homossexuais com vida sexual ativa à possibilidade de contágio por doenças sexualmente transmissíveis (DST).
Na ação, o PSB argumentou que tal restrição a um grupo específico configura preconceito, alegando que o risco em contrair uma DST advém de um comportamento sexual e não da orientação sexual de alguém disposto a doar sangue.
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