Em apenas 3 dias, cerca de 156,4 milhões de brasileiras e brasileiros estarão aptos a irem às urnas elegerem os novos representantes políticos do Brasil. Em 2 de outubro, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, deputado estadual ou distrital nas eleições de 2022.
De acordo com a pesquisa mais recente do Exame/Ideia, o ex-presidente Lula (PT) e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) seguem na liderança com ampla vantagem e possibilidade de vencer o pleito já no primeiro turno.
E neste dia tão importante, não dá para vacilar! Com esse propósito, o Socialismo Criativo compila todas as informações necessárias para o grande ato democrático que são as eleições. Confira:
Data e horário das eleições
O primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro e o segundo turno, caso necessário, em 30/10, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes.
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Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação, isto é, 2 de outubro ou 30/10 em caso de segundo turno. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
Saiba onde você vai votar
O eleitor pode conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou através do aplicativo e-Título, acessando “onde votar”. A Justiça Eleitoral fez um manual detalhado de como realizar o processo.
Qual a ordem de votação?
- Deputado federal – quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos
- Senador – três dígitos
- Governador – dois dígitos
- Presidente – dois dígitos
Quais os documentos exigidos para votar?
É necessário levar um documento de identificação oficial com foto: identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
Conforme o TSE, esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar.
Há ainda a possibilidade de a eleitora ou o eleitor votar apresentando o e-Título. O aplicativo, que funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras opções.
Como faço para justificar a ausência do voto?
O voto poderá ser justificado pelo aplicativo e-Título, disponível na App Store e na Google Play para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo eleitores no exterior.
Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Além da ausência do domicílio eleitoral, outras justificativas são aceitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como por motivos de saúde.
O que pode na hora de votar?
No dia da votação, a eleitora ou o eleitor pode manifestar seu apoio político com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação, desde que essa manifestação seja forma individual e silenciosa.
O TSE permite também que você leve uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
O que não pode no dia das eleições?
Aglomerações com pessoas uniformizadas ou símbolos que identifiquem candidatos ou partidos não são permitidos. Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir pessoas que estiverem indo votar.
Quem não votou na última eleição pode votar?
De acordo com o TSE, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 e não justificou poderá votar normalmente nas eleições deste ano. Isso porque o TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.
Pessoa com deficiência (PcD) é obrigada a votar?
Sim. Em regra, os eleitores PcD devem votar normalmente.
Acessibilidade
As novas urnas eletrônicas contarão com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e para eleitores com deficiência auditiva. A sintetização de voz, recurso voltado para eleitores com deficiência visual, além de passar por melhorias na qualidade do áudio, serão falados os nomes de suplentes e vices.
Também foi incluído apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna, para indicar quais cargos estão em votação.
O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?
Pode. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e impedir um eleitor de votar é crime eleitoral. Por isso, a empresa deve organizar a escala de trabalho de todos os funcionários que trabalham no dia das eleições para garantir que tenham tempo para ir votar.
Novidades das eleições 2022
Novo modelo de urnas urnas: Para as eleições de 2022 o TSE terá um total de 224.999 novas urnas eletrônicas: o modelo UE2020. Além de um novo design, os aparelhos possuem um processador 18 vezes mais rápido que o da versão anterior, o teclado foi aprimorado e a bateria terá duração por toda a vida útil do equipamento.
Agora que você sabe de tudo, é só se preparar para expulsar o fascismo e o negacionismo do Brasil de uma vez!