Com a divulgação dos dados parciais das candidaturas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TSE), uma informação animadora foi revelada: o Brasil registrou uma proporção recorde de candidaturas de pessoas negras. Das 26.398 candidaturas registradas, 49,3% são de pessoas pretas ou pardas.
No PSB, 49,92% dos candidatos se autodeclararam negros, de acordo com as informações do TSE.
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Em 2018, candidaturas de pessoas negras somaram 46,7%, ante 52,2% de pessoas brancas à nível nacional. Em 2014, 44,2% eram de pessoas negras e 55% brancas. Foram consideradas candidaturas negras a soma dos candidatos que se autodeclaram pretos e pardos.
PSB na luta pela igualdade racial
O PSB está entre os partidos que se dedicam para que haja igualdade e equidade racial nos espaços de poder da política nacional. A legenda compreende que a luta antirracista está indissoluvelmente ligada a uma estratégia civilizatória de igualdade social pela qual luta.
A disparidade social, advinda das problemáticas causadas pelo racismo estrutural, enseja a luta do movimento negro pela sobrevivência e igualdade social e material das pessoas pretas e pardas no Brasil, luta reconhecida e defendida pelo PSB.
De acordo com o processo de Autorreforma e o novo programa socialista, o PSB defende a necessidade do aumento da representação das negras e dos negros nos poderes executivo, legislativo e judiciário, e, nos demais espaços de poder, o que permitirá superar a afirmação meramente casual e se converter em ações concretas.
Através de suas instâncias partidárias, e que têm na Negritude Socialista (NSB) seu principal porta-voz, a legenda se envolve inteiramente nas demandas dos movimentos negros, que não se restringem à questão racial, mas também se relacionam com problemas sociais, econômicos e culturais que incidem sobre a população negra.
Distribuição de fundo eleitoral
Em dezembro de 2021, o TSE aprovou resolução que estabeleceu regras de distribuição dos recursos do fundo eleitoral para este ano.
As legendas precisam distribuir o dinheiro para financiamento de campanha de forma proporcional para candidatos negros e brancos, levando em consideração o número de postulantes em cada partido.
Além disso, a partir deste ano os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro na definição dos valores do fundo partidário e do fundo eleitoral distribuídos aos partidos políticos. A medida será válida até 2030.