A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estuda abrir processo administrativo para avaliar má-conduta no na nomeação do novo presidente da Petrobras, general Joaquim Silva e Luna. Caso iniciado, o inquérito irá avaliar se o anúncio da mudança – feito pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante uma live – seguiu as regras de divulgação de fatos relevantes, que são aqueles que podem impactar o valor das ações de empresas deste porte.
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Desde que “informalmente” avisou que haveriam mudanças na companhia, até o anuncio oficial da troca, realizado no dia seguinte, as ações da estatal caíram R$ 28 bilhões na Bolsa de Valores de São Paulo (Ibovespa) e seguem em queda na bolsa de Nova York.
Durante live realizada na quinta (18), o presidente reclamou do reajuste nos preços do diesel e da gasolina e afirmou que alguma coisa iria acontecer na Petrobras nos próximos dias. Na sexta-feira (19), já em um evento em Pernambuco, o presidente confirmou: “Anuncio que teremos mudanças sim na Petrobras”. Temendo intervenções na política de preços, após seguidas críticas realizadas pelo presidente, investidores já provocavam a queda das ações.
O que diz a regra
Ao jornal Folha de São Paulo, a CVM disse apenas que não comenta casos específicos e “acompanha e analisa informações envolvendo companhias abertas, tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário”.
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Porém, a reportagem apurou que este tipo de processo é realizado em casos como este de forma sistemática.
“A abertura de processos em casos como esses é um procedimento usual para avaliar o cumprimento das regras que combatem possíveis abusos e assimetria de informações entre os diversos participantes do mercado”, diz o texto.
Um dos trechos do texto que regulamenta este tipo de situação determina quais canais devem ser utilizados e quem deverá anunciar alterações significativas nas empresas de capital aberto, regra claramente desobedecida por Bolsonaro.
“Para assegurar o acesso ordenado e equitativo do mercado a tais informações, a Instrução CVM 358 imputa ao DRI [diretor de relações com investidores] das companhias abertas o dever de divulgá-las, de modo claro e preciso, pelos canais oficiais de comunicação, além de zelar pela sua ampla e imediata disseminação”, afirma a publicação.
Com informações da Folha de São Paulo